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4 de jun. de 2014

EX-PREFEITO DE CURRAIS NOVOS É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O juiz da Comarca de Currais Novos, Marcus Vinícius Pereira Júnior, julgou procedente em parte, pedido formulado pelo Ministério Público Estadual para condenar o ex-prefeito daquela cidade, José Marcionilo de Barros Lins Neto, por improbidade Administrativa. 

Isto em virtude de realização de promoção pessoal e partidária na principal praça esportiva de Currais Novos. O ato de improbidade administrativa referido tem fundação no art. 10, inciso IX, da Lei 8.429/92.

José Lins foi condenado, nesta decisão de Primeiro Grau, ao pagamento de R$ 14.978,59 em favor do Município de Currais Novos, pela pintura realizada em desrespeito a Lei no estádio municipal. 


Além disso, também foi sancionado com pagamento da multa civil, no valor de R$ 74.892,95 e ainda a suspensão dos direitos políticos por seis anos. E ressalta o juiz : "Condeno o promovido ao pagamento de custas processuais, não existindo condenação em honorários advocatícios, sendo o Ministério Público o autor da presente ação".
Processo Nº 0102039-74.2013.8.20.0103

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