O
juiz da Comarca de Currais Novos, Marcus Vinícius Pereira Júnior, julgou
procedente em parte, pedido formulado pelo Ministério Público Estadual
para condenar o ex-prefeito daquela cidade, José Marcionilo de Barros
Lins Neto, por improbidade Administrativa.
Isto
em virtude de realização de promoção pessoal e partidária na principal
praça esportiva de Currais Novos. O ato de improbidade administrativa
referido tem fundação no art. 10, inciso IX, da Lei 8.429/92.
José
Lins foi condenado, nesta decisão de Primeiro Grau, ao pagamento de R$
14.978,59 em favor do Município de Currais Novos, pela pintura realizada
em desrespeito a Lei no estádio municipal.
Além
disso, também foi sancionado com pagamento da multa civil, no valor de
R$ 74.892,95 e ainda a suspensão dos direitos políticos por seis anos. E
ressalta o juiz : "Condeno o promovido ao pagamento de custas
processuais, não existindo condenação em honorários advocatícios, sendo o
Ministério Público o autor da presente ação".
Processo Nº 0102039-74.2013.8.20.0103
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