A Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados garantiu mais
um passo para que a regulamentação do exercício da profissão de
fotógrafo vire lei, ao aprovar em decisão terminativa a proposta
apresentada para proteger os profissionais do setor. O texto segue agora
para o Senado, onde haverá a última votação da proposta.
O projeto,
aprovado na última terça-feira (8), descreve o fotógrafo como o
profissional que, com o uso da luz, registra imagens estáticas ou
dinâmicas em material fotossensível ou meios digitais, com a utilização
de equipamentos óticos apropriados, seguindo processo manual,
eletromecânico ou de informática, até o acabamento final.
De acordo com a
proposta, poderão exercer a profissão as pessoas com formação em
fotografia no ensino superior ou no ensino técnico; e também os não
diplomados que, à data da vigência da nova lei, tenham exercido a
profissão por, no mínimo, dois anos. No último caso, é necessária uma
declaração de entidade de classe, além de recibos dos serviços
prestados.
Pelo projeto, a
atividade profissional do fotógrafo compreende a fotografia feita por
empresa especializada, inclusive em serviços externos; a fotografia
produzida para ensino técnico e científico; a fotografia produzida para
efeitos industriais, comerciais ou de pesquisa; a fotografia produzida
para publicidade, divulgação e informação ao público, e o ensino da
fotografia.
O autor do
projeto, o deputado Fernando Torres (PSD-BA), justificou o interesse de
garantir direitos ao fotógrafo “por se tratar de uma profissão exercida
há muitos anos, porém marginalizada e discriminada por falta de uma
legislação específica". A iniciativa exclui da regulamentação a
profissão de repórter fotográfico a serviço de empresa jornalística, já
estruturada pelo Decreto-Lei 972/69, que trata da profissão de
jornalista.
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