O Ministério Público Estadual, por meio da Promotora de Justiça Juliana Limeira Teixeira, expediu Recomendação ao Prefeito de Parnamirim, Maurício Marques dos Santos, para divulgar, “de
forma irrestrita, individualizada e nominal, utilizando-se de todos os
meios e instrumentos legítimos de que dispuser, especialmente do próprio
sítio virtual do Portal da Transparência da Prefeitura de Parnamirim”, o acesso a uma série de informações.
O Município deverá informar ao Ministério Público o inteiro teor do Relatório de Gestão Fiscal, não apenas os relatórios de despesa total com pessoal e seus limites, fazendo constar o demonstrativo das parceiras públicos privadas, conforme a Resolução nº 022/2011 do TCE/RN; também as receitas e despesas de acordo com a descrição necessária
exigida no art. 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/00), contendo informações como a indicação da pessoa
física jurídica beneficiária do pagamento e do respectivo processo
licitatório.
O prefeito Maurício Marques deverá ainda informar ao MP sobre o Plano Plurianual, a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias
de forma acessível e atualizada; quadro funcional dos servidores do
Município de Parnamirim, com relação de nomes, cargos, padrão
remuneratório, local de lotação e forma de investidura (concurso público
ou livre nomeação), bem como informações sobre servidores cedidos para
outros órgãos e sobre contratação de servidores temporários e dados
sobre despesas com diárias e passagens, indicando o nome do servidor,
cargo do beneficiário, destino, período e motivo da viagem, em atenção à
Resolução nº 151/2012 do CNJ.
Ao assinar a Recomendação, a Promotora de Justiça Juliana Limeira Teixeira lembra que, “passados
mais de três anos do termo final do prazo de implantação do Portal da
Transparência para fins de disponibilização, em tempo real, de
informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira,
em Municípios com mais de cem mil habitantes, qual seja, a data de
31/05/2010, consoante art. 73-B, inciso I, da Lei de Responsabilidade
Fiscal, verifica-se, por meio do Inquérito Civil nº 004/2010, que a
gestão da Prefeitura de Parnamirim/RN (município que conta com uma
população mínima de 202.456 habitantes), insiste em faltar com o
cumprimento efetivo da legislação em comento”.
O Prefeito Maurício Marques deverá encaminhar ao Ministério Público ofício constando as medidas recomendadas que foram adotadas.
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