Cerca de 45 milhões de trabalhadores podem ser beneficiados se a Justiça decidir que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deve ser corrigido pela inflação a partir de 1999, em vez de pela Taxa Referencial (TR), como manda a lei.
Esse é o número de pessoas que tiveram ao menos uma conta no fundo desde então, independente de por quanto tempo. É também uma estimativa oficial mais precisa divulgada pela Caixa Econômica Federal (CEF) sobre o possível impacto de uma batalha jurídica na qual é alvo de 76,5 mil ações.
O tamanho da conta ainda é desconhecido.
“Teria de se verificar quem teve saldo em cada período. É quase inviável”, diz o diretor-jurídico da Caixa, Jaílton Zanon. “Quem vai perder são os mutuários do Sistema Financeiro de Habitação [SFH], atuais e futuros.”
Na última semana, Zanon liderou a ofensiva junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela suspensão do andamento de todos os processos até que os ministros decidam, em um deles, se o FGTS deve ou não ser corrigido pela inflação. Essa posição será aplicada aos demais casos.
O diretor-jurídico diz apostar numa resposta até meados de 2014. O cenário é positivo, argumenta, pois das 36,1 mil decisões já tomadas, 99% foram favoráveis ao banco.
Leia abaixo os trechos da entrevista.
iG: Qual é o valor estimado do impacto de uma decisão favorável à correção do FGTS pela inflação?
Jaílton Zanon: Para fazer essa conta teria de verificar quem teve saldo em cada período. É quase inviável.
Conseguiu-se apurar quantas contas estão ativas desde 1999 e, em tese, teriam o maior impacto numa eventual decisão favorável?
Você tem um universo de 45 milhões de trabalhadores com conta nesse período. Como mudam de emprego, fecha[-se] uma conta e abre[-se] outra, você está falando em 200 milhões de contas [em média, cada trabalhador tem quatro contas de FGTS]. [O trabalhador] pode hoje não ter [conta], mas durante o período questionado, teve um emprego com carteira assinada e teve conta no fundo de garantia.
Houve derrota da Caixa em algum Tribunal Regional Federal?
No último levantamento tínhamos 83 julgados, 61 foram favoráveis à Caixa, quatro parcialmente favoráveis 18 desfavoráveis. Boa parte dessas ações, até a maioria delas, corre em Juizado [Especial Federal]. Aí quem decide são as Turmas Recursais. Nessa foram 75 decisões: 74 favoráveis e 1 parcialmente favorável.
Houve decisões na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais?
Não.
Por que a Caixa resolveu fazer agora a petição que resultou na suspensão dos processos? O recurso especial está no Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde maio de 2013.
Esses processos vinham numa crescente não muito grande, não havia uma justificativa muito grande para chegar no STJ e pedir isso. A partir de novembro, dezembro [de 2013] o volume de ações começou a aumentar muito. Aí quando chegamos a 50 mil nós decidimos [ir ao STJ]. Aí utilizamos exatamente esse aumento de volume para argumentar com os ministros do STJ essa necessidade de maior celeridade do julgamento.
É bom para a Caixa que o julgamento ocorra de imediato ou é melhor que leve algum tempo?
No caso da Caixa, a gente mantém a intenção, até por uma questão de lealdade processual, de que seja julgado o mais rápido possível. A definição do assunto é importante para o sistema. A nossa pretensão é que seja julgado neste semestre, mas essa é uma pauta que cabe ao STJ. Do nosso lado, nós temos a convicção de que a melhor tese está do lado da Caixa.
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