A
decisão foi proferida pela juíza Christiene Avelar Barros Cobra, que
deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela em ação civil
pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a igreja,
no qual afirma que a igreja vem gerando poluição sonora durante a
realização de seus cultos, pois emite ruídos em níveis insuportáveis,
prejudicando a população vizinha e causando incômodo aos moradores da
localidade.
A
juíza afirmou que “ao continuar as atividades tal como vêm sendo
desempenhadas, inúmeras pessoas estarão sendo atingidas pela poluição
sonora”, e explicou que, segundo o laudo pericial do Instituto de
Criminalística, a igreja está atuando em desacordo com os limites de
emissão de ruídos legalmente permitidos.

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