Já
está valendo a lei que proíbe a utilização capacetes escondendo o rosto
em estabelecimentos comerciais e públicos. A proibição não inclui
gorros, capuzes e bonés, salvo se os acessórios encobrirem o rosto da
pessoa. A Lei 9.827 especifica que em postos de combustíveis os
motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança
para abastecimento. A medida também vale para prédios que funcionam no
sistema de condomínio.
Os responsáveis pelos estabelecimentos
deverão afixar no prazo de 60 dias uma placa indicativa na entrada do
estabelecimento, contendo a seguinte inscrição: “É proibida a entrada de
pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a
face”. Está prevista uma multa de R$ 250, aplicada em dobro em caso de
reincidência, para quem descumprir a determinação.
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