A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos
Deputados aprovou nesta quarta-feira (30), de forma conclusiva, o
Projeto de Lei 1594/11, da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), que
proíbe a custódia de preso, ainda que provisoriamente, em dependências
de prédios das polícias federal e civil. A proposta altera a Lei de
Execução Penal (Lei 7.210/84).
Pelo projeto, em caso de prisão
em flagrante, a permanência do preso na delegacia será permitida somente
até a lavratura do auto de prisão e a entrega da nota de culpa pelo
delegado, e pelo tempo máximo de 72 horas. Em seguida, o preso deverá
ser conduzido à penitenciária.
O texto foi aprovado na forma de
um substitutivo do relator, deputado Luiz Pitiman (PSDB-DF), que fez
apenas adequações na redação da proposta.
Escolta
Uma
emenda da Comissão de Segurança Pública, aprovada pela CCJ, estabelece
que a escolta de condenados e dos presos provisórios que já tiverem
ingressado em estabelecimento penal deverá ser feita por agentes
penitenciários.
A proposta original previa que, além dos
agentes, a escolta poderia ser feita por policiais militares.
Atualmente, a Lei de Execução Penal não estabelece quem deve realizar a
tarefa. Outros órgãos de segurança pública poderão fazer a escolta, de
acordo com o projeto, somente em casos excepcionais e com ordem
judicial.
O projeto segue para o Senado, a não ser que haja recurso para análise no Plenário da Câmara