
No seu despacho, Barroso concluiu que esse tipo de decisão tem de ser tomada por um juiz da Vara encarregada da execução da pena e não pelo STF. “Todas as matérias que esta Corte não tenha expressamente reservado para si deverão ser conduzidas pelo juízo competente para a execução”, afirmou. O ministro determinou que sejam encaminhadas à Vara de Execução cópias do caso para que o juiz tome uma decisão sobre o destino dos bens.
Antes de ter determinado a realização do leilão, Joaquim Barbosa havia tornado indisponíveis contas bancárias, imóveis, carros de luxo e cavalos. No entanto, apesar da decisão, dois imóveis teriam sido vendidos. “Não mais é possível efetivar o sequestro sobre esses dois imóveis. Caberá ao MPF ou AGU, se assim entenderem, buscar a desconstituição do ato jurídico (compra e venda) ou diligenciar no sentido de localizar o produto dessas alienações”, afirmou.
A decisão de Barbosa havia determinado que fossem providenciadas a avaliação e a venda em leilão de imóveis situados em Minas Gerais, Bahia e São Paulo. Esses imóveis foram adquiridos após 2003 e tinham sido sequestrados. Antes disso, o então presidente do STF tinha rejeitado um pedido da defesa de Marcos Valério para que os bens fossem liberados e o dinheiro fosse usado para pagar a multa de 4,4 milhões de reais imposta pelo tribunal. De acordo com Barbosa, os bens deveriam continuar indisponíveis para garantir o ressarcimento aos cofres públicos.
“Não pode o apenado pretender obter a liberação dos valores contidos na conta da empresa 2S Participações, que foram bloqueados para impedir que o acusado obtivesse proveito econômico com a prática dos delitos”, disse o ministro na ocasião.
Fonte: Veja
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