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19 de ago. de 2014

Ministro Barroso anula decisão de Joaquim Barbosa sobre bens de Valério

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Barroso, durante análise dos recursos apresentados pelas defesas dos 25 réus condenados pela corte, os chamados embargos, nesta quarta-feira. Foto: Divulgação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Barroso, durante análise dos recursos apresentados pelas defesas dos 25 réus condenados pela corte, os chamados embargos, nesta quarta-feira. Foto: Divulgação
O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão do ex-presidente da Corte, Joaquim Barbosa, que em junho havia determinado o leilão de bens bloqueados do operador do mensalão, Marcos Valério Fernandes de Souza, e de empresas e outros réus ligados a ele. Valério cumpre pena de mais de 37 anos de prisão.
No seu despacho, Barroso concluiu que esse tipo de decisão tem de ser tomada por um juiz da Vara encarregada da execução da pena e não pelo STF. “Todas as matérias que esta Corte não tenha expressamente reservado para si deverão ser conduzidas pelo juízo competente para a execução”, afirmou. O ministro determinou que sejam encaminhadas à Vara de Execução cópias do caso para que o juiz tome uma decisão sobre o destino dos bens.
Antes de ter determinado a realização do leilão, Joaquim Barbosa havia tornado indisponíveis contas bancárias, imóveis, carros de luxo e cavalos. No entanto, apesar da decisão, dois imóveis teriam sido vendidos. “Não mais é possível efetivar o sequestro sobre esses dois imóveis. Caberá ao MPF ou AGU, se assim entenderem, buscar a desconstituição do ato jurídico (compra e venda) ou diligenciar no sentido de localizar o produto dessas alienações”, afirmou.
A decisão de Barbosa havia determinado que fossem providenciadas a avaliação e a venda em leilão de imóveis situados em Minas Gerais, Bahia e São Paulo. Esses imóveis foram adquiridos após 2003 e tinham sido sequestrados. Antes disso, o então presidente do STF tinha rejeitado um pedido da defesa de Marcos Valério para que os bens fossem liberados e o dinheiro fosse usado para pagar a multa de 4,4 milhões de reais imposta pelo tribunal. De acordo com Barbosa, os bens deveriam continuar indisponíveis para garantir o ressarcimento aos cofres públicos.
“Não pode o apenado pretender obter a liberação dos valores contidos na conta da empresa 2S Participações, que foram bloqueados para impedir que o acusado obtivesse proveito econômico com a prática dos delitos”, disse o ministro na ocasião.
Fonte: Veja

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