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25 de fev. de 2014

Motorista embriagado e agressor de mulher pagarão prejuízo ao INSS

Por discordar do fim do relacionamento, o aposentado H.B.* matou a companheira a facadas em Teutônia, no interior gaúcho em 2009. Bêbado e sem carteira de habilitação, o empresário A.S.* atingiu em alta velocidade um outro veículo, e matou o motorista, na cidade potiguar de Parnamirim.
No ano passado, o aposentado e o empresário se destacaram dos inúmeros autores de violência doméstica e de trânsito do Brasil: foram dois dos primeiros a serem condenados a ressarcir o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pelos gastos das pensões por morte que estão sendo pagas aos herdeiros das vítimas.
Os casos têm servido como catalizadores para um projeto que o governo tem implementado com cautela: cobrar de motoristas imprudentes e agressores de mulheres os gastos com benefícios previdenciários pagos a essas vítimas ou seus herdeiros, como aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e pensão por morte. O bolso de quem pratica violência contra gays e negros ou outros crimes de ódio é o próximo alvo.
“Estamos pensando em outras ações, sim, especialmente ligadas a direitos humanos. Crimes de ódio, ações racistas que podem gerar o afastamento e um profissional por questão psicológica”, diz o procurador-chefe do INSS, Alessandro Stefanutto.

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