
Uma decisão judicial da Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) reconhece a
ilegalidade de interceptações telefônicas feitas pelo Ministério Público
(MPRN), que fazem parte da Operação Sinal Fechado, em dezembro de 2011.
O caso surgiu durante a análise do
Embargo de Declaração em Habeas Corpus [de número 2012.017.549-0],
deferido parcialmente em março de 2013, a pedido dadefesa do
ex-governador Iberê Ferreira de Souza e do ex-deputado João Faustino.
Essa operação envolvia a contratação de
empresas para realizar o serviço de inspeção veicular no Rio Grande do
Norte e foi coordenada pessoalmente pelo então procurador-geral de
Justiça (PGJ), Manoel Onofre Neto.
Em tempo: O uso de grampos telefônicos
ilegais, agora reconhecido pela Justiça, pode contaminar toda acusação
feita pelo Miniatério Público na Operação Sinal Fechado. - No ar.
Toni Martins.


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