08 de JANEIRO de 2014 - “O Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) prevê severas penas para os infratores de
trânsito. Agora, é preciso mais rigor na fiscalização e ação efetiva
para combater o consumo de álcool e sua associação com a direção”.
O alerta é da área técnica de trânsito da Confederação Nacional de
Municípios (CNM) sobre o Projeto de Lei 5.441/2013 – em tramitação na
Câmara dos Deputados – que prevê a perda do veículo para o caso de
motorista embriagado que causar mortes.
De acordo com o texto do PL, a nova punição deve ser somada à pena já
prevista no CBT para esse tipo de casos de homicídio culposo – sem
intenção de matar – por causa de crime causado por motorista alcoolizado
ou sob a influência de drogas. A proposta do deputado Fabio Trad
(PMDB-MS) ainda deve ser analisado, em caráter conclusivo, pelas
comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
O Código foi instituído pela Lei 9.503/1997, e se o PL for aprovado
mudará o texto legal que já prevê punição. A lei em vigor estabelece de
dois a quatro anos de detenção, e suspensão ou proibição de se obter a
permissão ou a habilitação para dirigir para esses casos. O código
também prevê detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou
proibição da carteira de motorista para quem dirigir sob efeito de
álcool ou drogas.
Esclarecimento
Para a equipe técnica da Confederação, o confisco do bem não é a forma
adequada de promover redução no número de acidentes causados por
alcoolemia. Nesse sentido, segundo o esclarecimento da entidade, as
políticas públicas devem combater o consumo de álcool e associação com a
direção. Além disso, a área de Trânsito da entidade analisou o texto do
projeto e também destaca que a medida é inócua e pode promover mais
efeitos feitos negativos do que alcançar o seu objetivoPaulo Rosa/Detran
(PR)Paulo Rosa/Detran (PR). Entre eles:
1- Aumentar o número de veículos
irregulares em circulação pelo fato que condutores não os entregarem e
ainda deixarem de pagar as multas, imposto sobre a propriedade de
veículos automotores (IPVA) e licenciamento, gerando ainda maior perigo
de acidentes;
2 -Aumentar o número de transferências irregulares de veículos, pois a
tendência é que o condutor acabe adquirindo outro bem em nome de
terceiros. Ou seja, não há garantia de que o infrator deixe de dirigir; e
3 - O processo de retirada do bem do infrator ser longo, complexo e
burocrático, tirando o foco das autoridades na verdadeira causa do
acidente enquanto busca confiscar um bem do infrator.
Para a CNM é mais eficiente à educação no trânsito, com a definição de
valores comportamentais, do que as penas restritivas do direito de
dirigir. Além disso, a entidade ressalta que o PL afronta direitos
individuais e corre o risco de inconstitucionalidade pelo efeito de
confisco que contém.



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