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17 de dez. de 2013

STJ DETERMINA QUE A UNIVERSAL DEVOLVA R$ 74 MIL A UMA EX-FIEL

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve sentença do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que condenou a  Universal (IURD) a devolver a uma ex-fiel mais de R$ 74 mil. A decisão foi do ministro relator Sidnei Beneti, que determinou a correção monetária do valor retroativa ao ano de 2004.
No caso, a mulher doou o dinheiro para um pastor da igreja em duas parcelas e, depois disso, ele teria se afastado da igreja, sem dar satisfações. Em 2010, a mulher moveu ação para declarar nula a doação da quantia, alegando que foi pressionada e passou a sofrer de depressão.
Para a Justiça do DF, o Código Civil afirma ser nula a doação de renda que seria suficiente para a subsistência do doador. No STJ, a Universal tentou demonstrar que ela havia mantido um imóvel, carro e parte da renda obtida com o trabalho.
Mas para o ministro Sidnei Beneti, o reexame das provas do processo é proibido em julgamento de recurso especial, o que levou o magistrado a manter a decisão do TJDFT.

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