O Superior Tribunal
de Justiça (STJ) manteve sentença do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
dos Territórios (TJDFT), que condenou a Universal (IURD) a devolver a uma ex-fiel mais de R$ 74 mil. A decisão foi do ministro
relator Sidnei Beneti, que determinou a correção monetária do valor retroativa
ao ano de 2004.
No caso, a
mulher doou o dinheiro para um pastor da igreja em duas parcelas e, depois
disso, ele teria se afastado da igreja, sem dar satisfações. Em 2010, a mulher
moveu ação para declarar nula a doação da quantia, alegando que foi pressionada
e passou a sofrer de depressão.
Para a
Justiça do DF, o Código Civil afirma ser nula a doação de renda que seria
suficiente para a subsistência do doador. No STJ, a Universal tentou
demonstrar que ela havia mantido um imóvel, carro e parte da renda obtida com o
trabalho.
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