Mazinho Franco
olha
eu olhei uma matéria de um blogueiro da situação que o décimo terceiro
começará sair amanha e sexta feira e que alguns trabalhadores só
receberá quando ás outras estâncias fazerem o repasse, ex dos
professores e dos Agentes de Saúde, eu só queria dizer para a gestão que
somos funcionários do município de Santa cruz e é dever de qualquer
gestor pagar até o dia 20 de Dezembro, e podem acabar com está
historinha de programa, pois, nãos fazemos mais parte de programa
nenhum,e queremos o nosso pagamento até sexta feira ou então iremos
entrar na justiça ai veremos se temos direito ou não.
Ainda como prevê a legislação, sobre a primeira parcela não incidirá qualquer desconto, ficando os descontos de imposto de renda, INSS e pensão alimentícia (se houver), para a segunda parcela que deve ser paga conforme prazo mencionado anteriormente.
O QUE DIZ A LEI?
O 13º salário está regulamentado pela Lei 4.090/62 juntamente com a Lei 4.749/65,
as quais dispõem que o pagamento deve ser feito em duas parcelas, sendo
a primeira, equivalente a 50% do valor a que o empregado tem direito,
paga até o dia 30 de novembro de cada ano e a segunda, equivalente aos
50% restantes, até o dia 20 de dezembro de cada ano.



0 comentários:
Postar um comentário