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18 de dez. de 2013

SERÁ QUE PREFEITURA DE SANTA CRUZ NÃO VAI CUMPRIR O QUE MANDA A LEI ?

Mazinho Franco
olha eu olhei uma matéria de um blogueiro da situação que o décimo terceiro começará sair amanha e sexta feira e que alguns trabalhadores só receberá quando ás outras estâncias fazerem o repasse, ex dos professores e dos Agentes de Saúde, eu só queria dizer para a gestão que somos funcionários do município de Santa cruz e é dever de qualquer gestor pagar até o dia 20 de Dezembro, e podem acabar com está historinha de programa, pois, nãos fazemos mais parte de programa nenhum,e queremos o nosso pagamento até sexta feira ou então iremos entrar na justiça ai veremos se temos direito ou não.

O QUE DIZ A LEI?
O 13º salário está regulamentado pela Lei 4.090/62 juntamente com a Lei 4.749/65, as quais dispõem que o pagamento deve ser feito em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a 50% do valor a que o empregado tem direito, paga até o dia 30 de novembro de cada ano e a segunda, equivalente aos 50% restantes, até o dia 20 de dezembro de cada ano.


Ainda como prevê a legislação, sobre a primeira parcela não incidirá qualquer desconto, ficando os descontos de imposto de renda, INSS e pensão alimentícia (se houver), para a segunda parcela que deve ser paga conforme prazo mencionado anteriormente.

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